25 fevereiro 2015

Regulamentação da Lei do Piso: Três questões que o agente precisa saber


1o.) Quando será regulamentada a Lei do Piso (12.994)?

Resp.: Assim que o decreto for publicado no Diário Oficial da União. 
Segundo a consultora do Ministério da Saúde Dr. Larissa, o decreto já tramitou
 pela Atenção Básica, pela Vigilância Sanitária e, neste momento, 
encontra-se na Casa Civil, onde o texto deve receber os ajustes finais antes
 de ser publicado. Há uma grande expectativa para que, tanto o decreto 
quanto a portaria sejam publicados ainda neste mês de fevereiro, até sexta-feira,
 dia 27. Mas há também a possibilidade de isso não ocorrer, devendo ficar
 para o próximo mês.

2o.) No que consistirá essa regulamentação?

Resp.: Basicamente nas diretrizes financeiras e do reajuste anual do piso.
Além disso, os parâmetros para a concessão do incentivo e o valor mensal 
do incentivo por ente federativo, conforme o Art. 9o. D - da Lei 12.994.

3o.) Como ficará a questão do retroativo, visto que a Lei 12.994 foi publicada
 em junho de 2014 e já estamos em fevereiro de 2015?

Resp.: Não terá problema nenhum! Ainda segundo a Dra. Larissa, consultora
 do Ministério da Saúde, a portaria virá retroativa a junho de 2014 e já
 reajustada. Portanto, os agoureiros de plantão que viviam gritando 
aos quatro cantos que o piso ficaria congelado não passam de
 pessoas desinformadas e  desconhecedoras da própria Lei 12.994. 

2 comentários:

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