18 maio 2015

Medidas provisórias do pacote fiscal de Dilma que tira direitos dos trabalhadores, saibam um pouco mais


Após votações conturbadas na Câmara, as principais medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo federal vão pautar as discussões no Senado a partir desta semana. De acordo com matéria do G1, os senadores devem dar início nesta terça (19) à analise da medida provisória 665, que muda as regras do seguro-desemprego e do abono salarial.
 
Depois que a matéria for votada, começam as discussões sobre o acesso à pensão por morte, objeto de outra medida provisória, a MP 664, e sobre alterações no fator previdenciário. A medida provisória 665 foi aprovada pelos deputados no dia 7, mas o texto enviado pelo Executivo sofreu alterações. Na Câmara, o projeto gerou uma rebelião na base governista. Até mesmo parlamentares do PT votaram contra a proposta do governo, embora o partido tenha fechado questão em torno da matéria. Assim como na Câmara, a votação da MP 665 no Senado promete polêmicas. 

Fonte: G1

Considerações sobre a MP 664 e 665
Click em mais informações abaixo e vejam:

Algumas questões do conteúdo e dos reflexos da MP 664 merecem atenção do movimento sindical: 

1. O argumento adotado pelo Governo de corrigir “as distorções, abusos e fraudes”, sem ponderar que esses episódios representam a minoria dos benefícios pagos, pode trazer riscos às políticas públicas no geral, uma vez que os programas sociais são alvo constante de questionamentos quanto à sua lisura; 
2. É inegável a necessidade do aumento do controle social para coibir fraudes, entretanto, as medidas vão em direção contrária a da estruturação do sistema de seguridade social, pois, em alguns casos, há a retirada de direitos e não o combate claro às irregularidades. 
3. Do ponto de vista do custo, parte da argumentação do Governo concentra-se em comparações internacionais e desconsidera o longo trajeto que a sociedade brasileira tem a percorrer para se equiparar ao sistema de seguridade social de outros países; 
4. As medidas atingem trabalhadores de baixa renda, o próprio Governo divulgou a informação de que 57,5% das pensões são de um salário mínimo;
 5. Há de se aprofundar o que significa permitir que empresas privadas participem da realização das perícias médicas;
 6. As medidas anunciadas não contornam os dilemas de financiamento da Previdência Social colocados para a sociedade brasileira. 
7. Por fim, destaca-se o fato de as modificações propostas pela MP entrarem em vigor em momentos diferentes, conforme Art. 5º da própria MP. 

Considerações sobre a MP 665 

Algumas questões sobre o conteúdo e os reflexos da MP 665 merecem a atenção do movimento sindical: 

1. O governo aponta uma distorção no gasto das políticas de proteção ao trabalhador formal, afirmando que se gasta muito com políticas passivas (seguro-desemprego e abono salarial) e pouco com políticas ativas (geração de emprego e renda, intermediação de mão de obra e qualificação), mas efetivamente, corta os gastos CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 10 destinados a políticas passivas, sem indicar ações que possam fortalecer as políticas ativas, principalmente relativas ao Sine. 
2. No caso do Seguro-Desemprego, simulações realizadas pelo DIEESE revelam que, com as novas regras, em um período de 10 anos, o trabalhador poderá acessá-lo menos vezes do que lhe era assegurado pela regra anterior. Antes da MP 665, em 10 anos, era possível receber 23 parcelas desse benefício; e, a partir dela, o número de parcelas será de no máximo 20 nos mesmos 10 anos. 
3. A alta rotatividade no emprego não permitirá que uma proporção razoável de trabalhadores cumpra as exigências para o primeiro acesso ao SeguroDesemprego, uma vez que quase metade (43,4%) da mão de obra é demitida antes de seis meses no mesmo emprego. 
4. A mesma restrição pode dificultar também os acessos subsequentes ao SeguroDesemprego depois de realizado o segundo acesso, já que a obrigatoriedade de trabalhar de forma ininterrupta por seis meses pode excluir os trabalhadores que, mesmo cumprindo a carência de 16 meses, não conseguem, após esse período, manter o emprego por seis meses consecutivos.
5. A evolução do gasto com o Abono Salarial tem sido significativa nos últimos 10 anos, em decorrência da maior formalização da mão de obra e do aumento real do salário mínimo. Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos passaram de 41,2%, em 2002, para 57,7%, em 2012. Em igual período, os trabalhadores com carteira assinada passaram de 41,4% da População Economicamente Ativa para 51,6%. 
6. O Seguro Defeso, voltado aos pescadores artesanais, é de natureza mais próxima a “benefício social” do que a “seguro social”, uma vez que não tem base contributiva própria. Nesse sentido, o Governo acerta ao procurar tornar mais clara a definição do beneficiário, mas não combate o problema do financiamento, nem da coordenação da gestão do programa entre o Ministério do Trabalho, que paga o benefício, e o Ministério da Pesca, que define quem deve receber. 
7. Por fim, destaca-se o fato de as modificações propostas pela MP entrarem em vigor em momentos diferentes, conforme Art. 3º da própria MP. 

Fonte: DIEESE

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