05 julho 2015

DILMA JUNTO COM O GOVERNO FEDERAL NÃO CUMPRE A LEI 12.994 NO SEU ART. 9 c, PAGUE O PISO PRESIDENTA


Tem gente falando demais por não ter nada a dizer, não estamos aqui para defender o governo da presidente DILMA, principalmente quando esse governo sacaneia os agentes de saúde, antes da lei 12.994 ser aprovada, a união dos prefeitos do Brasil foram a Brasilia para dizer que deveria haver  uma assistência financeira completar para pagar o piso, logo depois numa reunião entre o movimento sindical, deputados, União e os prefeitos ficou acordado que para cumprir o pagamento do piso nacional o governo federal deveria mandar 95% do seu valor o que seria a tal assistência financeira complementar, depois do acordo a lei foi aprovada, vejam como ficou o texto na parte em destaque:

 LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
Art. 9º-B.  (VETADO).”
Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.

Vejam que o acordo foi cumprido com os prefeitos de colocar na lei que a união iria repassar 95%, só que até a presente data, diga se de passagem mais de uno depois os 95% não foi repassado, com isso tira a obrigatoriedade dos prefeitos em pagar, dando a eles esse argumento legal, e a nós agentes de saúde esperar a boa vontade, ou verdadeiramente a má vontade da presidente DILMA, O decreto que Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. foi publicado no dia 22/06/2015, outro dispositivo burocrático, que na pratica não tivemos nada de concreto, vejam isso:  
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;
II - avaliar mensalmente o atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao disposto neste Decreto, para fins de repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º; e
III - atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006. 
Atualizar o que? se o nosso cadastro já está completamente atualizado, a secretária municipal de saúde atualizou e nós acompanhamos isso, por essas e por outras que temos a certeza que o governo federal é o maior culpado de não estarmos recebendo o piso até hoje, a lei é clara, e está ai para todos verem, qual é parte dela que diz que o município tem que pagar, para depois a união repassar?????

E a pergunta que não quer calar, porque AACES que outros prefeitos já pagam o piso???? Resposta companheiros (as) porque eles querem e tem boa vontade politica, agora existe outra pergunta que não quer calar, porque existem pessoas e entidades afirmando mentiras e ainda defendem a presidente Dilma e indo de encontro a verdade sobre o pagamento do piso? A lei é clara a assistência financeira complementar ainda não veio, por isso consultamos todos os dias e você também pode clicando AQUI, portanto irmãos e irmãs de farda estamos na luta, e assim que a lei for cumprida vamos para cima de ACM Neto, e se ele não pagar ou atrasar, sabemos usar muito bem nosso instrumento de luta que é a greve, então quem tiver mais duvidas passe em nossa sede sempre depois das 14 horas, que teremos o maior prazer em recebe-lo (a). 
Agentes de saúde unidos, jamais serão vencidos.

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